O assunto de hoje é algo bastante delicado: a multa contratual decorrente da rescisão de contrato com operadora de TV por assinatura.
Não quero discutir aqui muito do ponto de vista legal. Para resumir, um contrato comum é de livre manifestação das partes, mas no caso dos contratos de adesão, como os de TV por assinatura, cabe ao assinante escolher se vai aceitar o que ali está imposto ou não.
Aceitando as cláusulas, ele terá duas opções na hora de rescindir o contrato: ou paga as multas que foram impostas lá no inicio, ou então discute na justiça se aquela cláusula que assinou fere a Lei ou não.
Atualmente é lícito cobrar uma multa quando o assinante desiste no meio do contrato?
Sim é. Principalmente nos casos em que há isenção de instalação, adesão e “aluguel” dos equipamentos que pertencem a operadora. Caso o assinante já seja proprietário de tudo isso, tenha pago pela instalação e adesão, a situação já é bastante diferente.
OK. Mas por que cobram essa multa?
Já discutimos bastante sobre o assunto do ponto de vista comercial. É obvio que quanto mais se dificulte a saída de um assinante, melhor será para a empresa, que mantém o assinante e não precisa se preocupar com o assédio da concorrência.
Ela receberá mais mensalidades, contará com um número de assinantes que só irá crescer e ainda terá a oportunidade de mudar a opinião do assinante que estava louco para sair, lembrando que ele terá que pagar uma multa salgada para sair.
Mas ultimamente venho mudando minha opinião. Acho que além do que falei acima, outra coisa pesa muito: o assinante brasileiro tem dificuldade em saber o que quer de fato.
Nossa opinião atualizada:
Uma solução plausível
Antes que atirem os tomates, quero deixar claro que sou a favor de que as operadoras devem prender seus clientes oferecendo canais, atendimento e serviços de qualidade, e não aplicando multas desestimuladoras.
Só que por outro lado, existem assinantes e assinantes. Se não existisse multa, muitos passariam a migrar de operadora em operadora, de acordo com os descontos de cada uma várias vezes por ano. Isso realmente é uma questão de concorrência, mas que gera aumentos nos custos das operadoras, o que vocês podem ter certeza que serão repassados aos próprios assinantes, assim como as operadoras de celular fazem atualmente.
Aqui não é tão simples quanto jogar um chip de celular fora e comprar outro. Tem apontamento de antena, cadastro em sistema, liberação do cartão do receptor, outros passos da instalação… ou seja, a troca de operadora gera custos muitos maiores na TV do que na telefonia móvel.
Baseados então no exemplo dos celulares, acreditamos que o correto é a existência de uma opção sem fidelidade – só que mais cara – e as opções atuais, com bônus e descontos para aqueles que resolvem “apostar” na operadora, se comprometendo a aguardar o prazo final do contrato.
Se passarmos a trocar mensalmente de serviço, logo teremos um serviço de qualidade ainda pior, empresas vão sumir ou se fundir, e o preço irá subir para todos. É o que menos precisamos em tempos tão ruins da TV por assinatura no Brasil.