Dividir pontos da SKY é crime?

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Hoje discutiremos se a prática realizada no Brasil de dividir pontos da SKY ou de outras operadoras de TV via satélite é crime ou não.

O post original de fevereiro de 2015 surgiu da notícia de que a SKY lançaria novos receptores dotados de tecnologia Bluetooth que se comunicariam entre eles, exigindo uma proximidade mínima para que qualquer um funcionasse.

O tempo passou e tal solução não vingou, estando no mercado os mesmos receptores da época, gerando um enorme número de pacotes “full” divididos entre 4 ou 5 assinantes extra-oficialmente.

Conforme já tratamos aqui, não é apenas a operadora que sofre de tal “problema” (ele em tese aumenta o número de assinantes da operadora, pois muitos não teriam condições de assinar nem mesmo o pacote mais barato devido ao valor), mas que afeta todas as operadoras que possuem a oferta de pontos extras.

Conheça aqui os receptores utilizados pela Dish Network lá fora 

A solução para o problema?

A SKY já havia sinalizado anteriormente tentativas de instalar aparelhos com Bluetooth, que precisariam estar muito próximos para funcionar, mas por algum motivo a ideia não prosseguiu.

novos receptores sky genie 2015

A segunda opção seria trazer para o Brasil os novos receptores Genie (ou SKY Media Center), – os mesmos receptores oferecidos pela Directv nos Estados Unidos – onde todos os receptores de uma residência precisam estar ligados em um único cabo coxial para funcionar, se comunicando entre si (aparelho e tecnologia já utilizados na Europa e que são invioláveis até o momento).

Quem quiser usar sua assinatura na casa da praia, por exemplo, teria que levar o aparelho principal (o SKY Media Center) para ser utilizado por lá.

Dividir pontos de TV é crime ou não?

Mas a discussão de hoje é outra, pois como sabemos milhares de brasileiros utilizam a divisão de pontos para “pagar mais barato”, sendo que o mais barato chega à ser um quinto da assinatura original (cerca de R$100,00 mensais em pacotes com todos os canais adicionais, Premiere, Telecine, Combate, Adultos e HBO).

A SKY assim como as demais operadoras de TV por assinatura estão aliadas no combate a pirataria de TV, que causa prejuízos bilionários tanto para as próprias empresas, quanto para os cofres públicos e os assinantes que pagam pelo serviço corretamente.

Em um FAQ que por muito tempo esteve disponível no site oficial, a própria SKY afirmava que a prática de dividir um ponto com outras pessoas é crime previsto na legislação penal, e inafiançável – mencionando inclusive os casos de prisões que já ocorreram. Mas de um tempo para cá a informação foi retirada do site oficial da empresa.

Na prática ainda não há Lei específica que puna com prisão (criminalizando a conduta) de dividir pontos de TV entre pessoas diferentes.

Entretanto já tramita projeto de Lei específico para tais crimes, mas que ainda não foi finalizado e sancionado. Enquanto isso os infratores ficam sujeitos ao Código Civil (dever de indenizar as operadoras pelo período utilizado e pela vantagem obtida) e Penalmente, dependem da interpretação do Juiz responsável em analisar a denúncia, de acordo com um dos tipos penais que esclarecemos abaixo:

Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal):

O artigo nos traz a conduta de divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.

Exemplo: Vale tanto para quem instala quanto para o assinante que, sem autorização da operadora, divide seu sinal a outros pontos.

A pena é de Reclusão de 1 até 3 anos

Estelionato (Artigo 171 do Código Penal)

Um dos crimes mais famosos do Brasil, o “171”, consiste em obter para si ou para outrem, vantagem ilícita mediante fraude.

Exemplo: O individuo frauda a destinação contratual dada para o chamado ponto extra, dirigido para um único assinante, compartilhando com terceiro, obtendo uma vantagem indevida induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artificio.

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal):

O Magistrado poderá ainda de acordo com a Lei e literatura penal, interpretar que quem pirateia a TV por Assinatura estava furtando um serviço que é material como qualquer outro, independente do moderno meio de propagação via satélite.

A conduta prevista é a de subtrair, para si ou para outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.

O crime pode também ser interpretada na forma qualificada no artigo, que aumenta a pena para até 8 anos de reclusão, uma vez que há complexidade no processo de divisão dos pontos.

Pena de 1 a 8 anos de reclusão.

Conclusões sobre o tema

Por mais que o Brasil ainda esteja bem atrasado na aprovação da nova Lei que criminaliza especificamente tais condutas (a próxima reanalise do projeto está marcada para maio de 2015), ninguém pode discordar que a conduta é arriscada e de fácil enquadramento em alguns dos tipos penais que mencionamos.

É impossível imaginar que alguém utilize tal sistema com a consciência tranquila, sabendo que há milhares de brasileiros que trabalham nas operadoras, canais de TV e demais setores envolvidos, que dependem do crescimento/manutenção do sistema para sobreviverem.

Responder um processo criminal por si só já configura um incomodo e despesas que fazem com que a divisão de pontos ilegal não valha a pena em nenhum cenário, quem dirá se você acabar sofrendo uma condenação que pode chegar a 8 anos de reclusão (ou seja, em regime fechado).

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