Enfim algo que vem sendo pedido há tantos anos foi aprovado. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o regulamento que afirma que os consumidores deverão ter a possibilidade de cancelar os serviços contratados, sejam eles de TV por Assinatura, telefonia móvel ou fixa ou internet. Isso significa que o consumidor não precisará passar pelo inferno astral que é o processo de cancelamento através de atendentes das operadoras.
O cancelamento normal, como era feito antes, através dos atendents das operadoras ainda poderá ser feito normalmente. Porém, mesmo por esse método, o cancelamento deve ser imediato, algo que não acontecia no passado.
Já em relação ao cancelamento automático, o cliente pode o fazer através da internet ou selecionando uma opção do menu da central de atendimento da operadora. Através desse, após o cancelamento, esse deve tomar efeito em no máximo dois dias. Durante esse período, se assim quiser, o usuário poderá cancelar o cancelamento. Isso evita que ocorram cancelamentos por engano ou por terceiros. Após esse cancelamento, nenhuma cobrança deve ser feita.
As operadoras tem no máximo 120 dias para implementar esse serviço em seus sistemas. Além disso, o consumidor deverá ter acesso fácil a uma cópia de seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center diretamente pela internet.
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Muito já falamos aqui no eXorbeo sobre pirataria de TV, gatonet, sobre os falecidos receptores…
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120 dias pra valer um direito constitucional, o Brasil eh mesmo um pais de 3o mundo !!
Exorbeo a fidelização continua nessa nova lei ou foi banida?
@Exorbeo nessa nova lei a fidelização de 12 meses continua valendo?
Exorbeo e em relação a fidelização, continua na nova lei ou não?