Pirataria de TV terá penas rigorosas

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    Para quem jurava que captar sinal de TV via satélite ou cabo, sem autorização, não contítua tipo penal passível de punição, terá que rever os conceitos em breve.
    Mesmo se tratando de furto qualificado (no caso do cabo) e uma das formas de estelionato, e também de crimes específicos de violação de telecomunicações (no caso do serviço via satélite), o congresso decidiu

    estabelecer tipos penais específicos para quem utiliza e comercializa o serviço pirateado.

    A Lei atinge de forma não tão direta os usuários, mas principalmente os donos de servidores de compartilhamento de cartões e também os vendedores que obtém com a venda dos equipamentos e das atualizações. Estima-se que no Brasil cerca de 20% das residências com TV por assinatura possuem um sistema ilegal de receptação de sinais. 
    Convenhamos, mesmo que os usuários não venham a ser punidos, não há nada mais vergonhoso que um receptor pirata na sala de estar não é mesmo?

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